Notícia n. 3641 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 484 - 18/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
484
Date
2002Período
Maio
Description
SPC e Serasa- Projeto de lei reprime abusos em cadastros - A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou o Projeto de Lei 5220/01 – na forma do substitutivo do relator, Luiz Ribeiro (PSDB-RJ) –, que altera a sistemática de inclusão ou exclusão de nomes de consumidores inadimplentes em cadastros de serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. Para o relator, o consumidor tem sido “atormentado” pelos registros negativos indevidos, e a divulgação pela mídia dos casos comprova os “vexames e constrangimentos” que ocorrem nesses casos. De acordo com o texto, práticas abusivas que possibilitem o abalo do crédito ou da reputação do consumidor podem levar os responsáveis à reparação por danos morais e materiais, com indenizações entre R$ 10 mil e R$ 500 mil. COMUNICAÇÃO PRÉVIA O substitutivo considera como prática abusiva, por exemplo, a inserção indevida de nomes em cadastros de inadimplentes. À exceção dos casos em que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado, o registro de consumidores suspeitos de inadimplência será obrigatoriamente precedido de comunicação por escrito ao acusado. Mesmo assim, no prazo de dez dias após o recebimento do comunicado, o consumidor poderá pedir impugnação do registro, desde que apresente justificativa fundamentada. Os registros também não poderão conter informações negativas por período superior a cinco anos e, uma vez comprovada a extinção da causa, a exclusão do nome do inadimplente deverá ser feita em 48 horas. Outras modificações importantes contidas no projeto referem-se à natureza de instituições como Serasa e SPC, bem como à divulgação das informações nelas contidas. Os bancos de dados e os cadastros, assim como os serviços de proteção ao crédito e instituições semelhantes, passam a ser considerados entidades de caráter público, para fins de habeas data – acesso amplo e gratuito dos consumidores aos seus dados. Fica proibido o repasse de informações entre essas entidades, estejam elas na mesma localidade ou em regiões diferentes. De outro lado, os serviços de proteção ao crédito deverão disponibilizar aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNAC), sem qualquer ônus, a consulta às informações contidas em seus bancos de dados e cadastros. O projeto tramita em caráter conclusivo e foi originalmente elaborado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), cuja redação visava alterar o Código de Defesa do Consumidor e instituir a Certidão Negativa de Débito (CND), instrumento para corrigir registros irregulares de inadimplência. FÉ PÚBLICA Em sua justificação, o deputado esclarece que, por lei, as certidões negativas só podem ser expedidas por órgãos dotados de fé pública, onde não se enquadram as empresas privadas mantenedoras dos serviços de proteção ao crédito. “Que órgão do Poder Público controla essas empresas?” indaga Luiz Ribeiro, lembrando que os acionistas do Serasa são as maiores instituições financeiras do País e os SPC são mantidos pelas associações comerciais. “Não existe qualquer controle. As reclamações só crescem, e sempre em detrimento do consumidor”, avaliou. O parlamentar fluminense acrescentou que, atualmente, basta uma simples informação do comerciante ou fabricante para sujar o nome do consumidor, uma vez que os bancos de dados daquelas instituições não exigem protesto de títulos ou documentos de dívidas para o registro negativo. “Fica a palavra do credor contra a do devedor. E leva-se bastante tempo para regularizar a situação de quem foi negativado, que ainda precisa gastar dinheiro para voltar a ficar limpo na praça”, argumentou. “Isso, quando o informante não faliu ou mudou de endereço”, completou. Segundo Ribeiro, muitas vezes o consumidor só vem a saber do registro negativo tempos depois, quando necessita fazer um empréstimo ou crediário. (Christian Morais/AM - Agência Câmara - [email protected])
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3641
Idioma
pt_BR