Notícia n. 3632 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 482 - 13/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
482
Date
2002Período
Maio
Description
Procuração falsa. Venda fraudulenta de lotes anulada. Tabelião responsabilizado. - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento unânime da Apelação Cível nº 348376-9, anulou os contratos fraudulentos de compra e venda de dois lotes urbanos situados na cidade de São Sebastião do Paraíso, de propriedade de Israel Zanini e Maria Aparecida Teixeira Alves, bem como seus respectivos registros imobiliários, efetuados através de procuração pública falsa quanto ao nome deles, considerada nula, lavrada pelo tabelião do cartório do 3º Ofício de Notas de Muzambinho. A decisão, publicada na última terça, condenou o citado tabelião, (...), a indenizar, em ação regressiva, os compradores José Vitor dos Santos e Claudio Antonio dos Santos e suas esposas, que agiram de boa-fé, pelos prejuízos que lhes advirão da perda da causa, reformando, nesse aspecto, a sentença do Juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião do Paraíso, que havia declarado Wilson parte ilegítima para figurar na ação. Já o responsável pela alienação dos lotes, Hélio da Silva Ferraz, em cujo nome foi outorgada a procuração pública falsificada, foi condenado a indenizar Israel Zanini e Maria Aparecida Alves por danos materiais e morais, a serem apurados em liquidação. A venda fraudulenta dos lotes, com utilização de grosseiras falsificações das assinaturas dos verdadeiros proprietários, foi descoberta por Israel Zanini que, ao se dirigir à Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, com o objetivo de verificar o montante dos impostos devidos, foi surpreendido com a informação de que já estavam pagos, em nome de outros proprietários. O Juiz Dárcio Lopardi Mendes, Relator da apelação, salientou que Hélio da Silva Ferraz, de posse do falso mandato, alienou os referidos lotes, tudo por inescusável negligência do tabelião que, vulnerando elementar dever de ofício, não verificou se os outorgantes eram os próprios. Como resultado disso, lavrou procuração pública nula, cuja falsidade grosseira causou espécie ao perito oficial, destacando ainda o relator que, demonstrada a culpa do notário, bem como sua decisiva importância para a consumação dos contratos fraudulentos, está ele obrigado a indenizar os prejudicados, na forma do art. 22 da Lei nº 8.935/94. Os demais componentes da Turma Julgadora, Juízes Valdez Leite Machado e Beatriz Pinheiro Caires, acompanharam o voto do Relator (Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, 25/02/2002: TA condena tabelião por lavrar procuração falsa. Decisão anula venda fraudulenta de lotes e ainda condena falso procurador).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3632
Idioma
pt_BR