Notícia n. 3631 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 482 - 13/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
482
Date
2002Período
Maio
Description
Contrato de locação. Prorrogação sem aditamento. Expiração da fiança. - O Tribunal de Alçada de Minas Gerais decidiu, no julgamento da Apelação Cível nº 351020-7 que, constando no contrato de locação por prazo determinado que deverá haver aditamento expresso no caso de prorrogação, não respondem os fiadores pelo prazo posterior ao contrato, se não houve prorrogação expressa ou se dela não participaram, sendo ineficaz, nesse caso, a cláusula que prevê a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves. A decisão é da 1ª Câmara Cível e deu provimento ao recurso interposto por Antônio Gomes de Oliveira e Sebastião Mendes de Sá, da sentença da Juíza da 3ª Vara Cível de Ipatinga que, na ação de despejo por falta de pagamento que lhes move o Espólio de Antônio Margarida de Oliveira, condenou-os ao pagamento dos aluguéis em atraso. Antonio Gomes e Sebastião Mendes obrigaram-se como fiadores de Wagner de Abreu Coelho e Zelina Gomes de Oliveira, no contrato de locação pelo prazo de 12 meses firmado entre eles e o Espólio de Antonio Margarida, com término em 09.01.93. Como os locatários tornaram-se inadimplentes, foi proposta a ação de despejo pelo referido espólio, o que ocorreu somente em 18.05.99, tendo havido, na realidade, uma prorrogação contratual sem a concordância dos citados fiadores. A Juíza Vanessa Verdolim Andrade, Relatora da Apelação, ressaltou em seu voto que, no caso, não houve aditamento expresso, apenas término do contrato ajustado, que prorrogou-se por prazo indeterminado em virtude de acordo verbal entre o locatário e os locadores, do qual não participaram os fiadores, com afronta a cláusulas contratuais, tais como a que previa o término com prazo determinado e a que exigia aditamento expresso para o caso de prorrogação, e ainda que, uma vez não admitida interpretação extensiva na fiança, não respondem os fiadores pelo novo prazo decorrido. Os Juízes Osmando Almeida e Moreira Diniz, integrantes da Turma Julgadora, votaram de acordo com a Relatora. (Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais – 15/03/2002)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3631
Idioma
pt_BR