Notícia n. 3628 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 482 - 13/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
482
Date
2002Período
Maio
Description
Outorga de escritura. Sociedade Comercial. Compra de loja pelos sócios antes da dissolução da sociedade. Instrumento particular de cessão de direitos – c/v. - O juiz da 4ª Vara Cível, Rogério Alves Coutinho, concedeu o alvará que autoriza a Sociedade Comercial Santa Luzia a transferir a escritura definitiva de uma loja do Edifício L’Hermitage para dois sócios que compraram a loja antes da dissolução da sociedade que representava a Comercial Santa Luzia. A sentença foi publicada no último dia 27 de abril. Os sócios apresentaram o instrumento particular de cessão de direitos (contrato de compra e venda) no qual o imóvel foi transferido, com a concordância da sociedade comercial. Eles também comprovaram que o contrato fora assinado antes da dissolução da sociedade e portanto, perfeitamente eficaz. Ao deferir o pedido, o juiz considerou que no próprio contrato havia a previsão para a outorga da escritura definitiva de compra e venda e que os requerentes comprovaram o pagamento do valor estabelecido no contrato. Ele observou também que a concessão do alvará não prejudicará os demais sócios e possibilitará o cumprimento do contrato firmado antes da decretação da dissolução, evitando uma possível ação judicial contra a sociedade em liquidação pelo descumprimento do contrato (Notícias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 07/05/2002: Justiça confirma legalidade de venda de loja).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3628
Idioma
pt_BR