Notícia n. 3626 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 482 - 13/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
482
Date
2002Período
Maio
Description
Registro. Imóvel. Retificação. Área. - Após dez anos, com a citação de todos os confrontantes, alienantes, co-herdeiros etc., sem qualquer impugnação no decurso do prazo legal, o juiz considerou que a pretensão dos autores era de modificação e não de alteração de registro, extinguindo o processo por impossibilidade jurídica do pedido. O Tribunal a quo confirmou essa decisão. A Turma deu provimento ao recurso, cassando a sentença para que o processo prossiga, por entender ser possível que, nesse caso, a retificação do registro seja feita pelo procedimento administrativo previsto na Lei dos Registros Públicos (art. 213 da Lei n. 6.015/1973). Precedentes citados: REsp 57.737-MS, DJ 2/10/1995, e REsp 9.297-RJ, DJ 7/10/1991. REsp 343.543-MG, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 2/5/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 132, 29/4 a 3/5/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3626
Idioma
pt_BR