Notícia n. 3609 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 479 - 08/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
479
Date
2002Período
Maio
Description
Tema: CND do INSS e Receita Federal - Dando seguimento ao projeto salas temáticas do IRIB, apresentamos aos nossos leitores o trabalho elaborado pela advogada Dra. Eliane Mora De Marco, sob a supervisão do registrador Dr. Ulysses da Silva, enfocando hipóteses de dispensa de apresentação de CND do INSS e Receita Federal por ocasião de registros ou averbações que devam ser levados a cabo nos registros prediais brasileiros. As hipóteses mais comuns foram sendo colecionadas e ementadas, com base em boa jurisprudência e doutrina, com comentários críticos quando cabíveis. O objetivo principal foi colocar à disposição dos nossos leitores uma resenha escrupulosa dessa casuística que se repete no dia a dia cartorário. Como sempre críticas e comentários são muito bem-vindos. (SJ) Você pode acessar as salas temáticas em http://www.irib.org.br/salas/indice.htm CND do INSS e Receita Federal Hipóteses de dispensa Eliane Mora De Marco* Ulysses da Silva** Apresentamos abaixo uma seleção de hipóteses mais comuns de dispensa de CND do INSS e da Receita Federal para os casos de registro e averbação. O Fundamento legal está indicado em cada ementa, bem como a jurisprudência que lhe serviu de referência. Qualquer dúvida ou sugestão, sinta-se à vontade para nos contatar no e-mail [email protected] ___________ 1) Empresas. Hipóteses de alienação ou oneração. Fundamento legal Lei 8.212/ 91, art. 47, I, "b" Decreto 3.048/ 99, art. 257, I, "b". Pessoa jurídica - alienação de imóvel Escrituras públicas lavradas anteriormente à Lei 3.807/60. Escrituras lavradas anteriormente a 24/7/1991 (Lei 8212/91) - exigência da CQ da Receita Federal . CND´s - prazo de validade - expiração. Escritura lavrada em cumprimento a compromisso anterior ou em retificação a outra. Escrituras lavradas em cumprimento a compromissos registrados anteriormente à Lei 3.807, de 1960. Pessoas jurídicas beneficentes de assistência social. Constituição de garantia para concessão de crédito rural. Cédulas de crédito industrial. Empresas comercializadoras de imóveis - transação imobiliária Empresas - transação imobiliária. Exclusão do bem do ativo permanente - Ausência de menção. Empresas estrangeiras. Carta de arrematação, adjudicação e desapropriação. Adjudicação compulsória. Ingresso de Carta de Sentença. Execução extrajudicial - arrematação. Alienação judicial. Carta de arrematação extraída de execução trabalhista. Falência - empresa - alienação. Concordata preventiva e suspensiva. Incorporação, fusão e cisão de empresas. Fundo de Investimento Imobiliário. Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Alienação de imóveis pela CEF. Pessoa jurídica - extinção. 2) Construção Construção concluída antes de 22 de novembro de 1966. Averbação de construção e a CND da Receita Federal. Exigibilidade. Construção residencial executada sem mão-de-obra assalariada - averbação. Demolição. Reforma. Ampliação. ___________ * Eliane Mora De Marco é advogada. [email protected] ** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado. As salas temáticas são organizadas para facilitar o acesso à informação, racionalizando a pesquisa e a consulta nas bases de dados. Qualquer sugestão envie e-mail para [email protected] (Sérgio Jacomino, org.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3609
Idioma
pt_BR