Notícia n. 3608 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 478 - 08/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
478
Date
2002Período
Maio
Description
Penhora. Bem de família. Imóvel não residencial. Embargos. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Túlio Feitosa Samarcos de Almeida e sua mulher agravaram de decisão que inadmitiu recurso especial, alíneas "a" e "c", interposto contra acórdão da eg. Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: "Apelação Cível. Embargos à penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Moradia. É bem de família o imóvel onde reside o casal com a família não estando resguardado pela Lei 8.009/90 aquele que não serve de moradia à entidade familiar. Recurso desprovido". Alegam contrariedade à Lei 8.009/90, além de divergência jurisprudencial. A alegação de ofensa genérica à Lei 8.009/90, sem a particularização dos dispositivos legais eventualmente contrariados pelo v. aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme entendimento deste STJ: EREsp 89414/RJ, Corte Especial, rel. em. Min. Garcia Vieira, DJ 16.08.99 REsp 199394/SP, 5ª Turma, rel. em. Min. Felix Fischer, DJ 16.08.99 REsp 196756/RJ, 6ª Turma, rel. em. Min. Fernando Gonçalves, DJ 24.05.99 REsp. 151097/SP, 3ª Turma, rel. em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 29.03.99 REsp 42093/RS, 4ª Turma, rel. em. Min. Bueno de Souza, DJ 01.03.99. A divergência jurisprudencial não se tem por comprovada, pela só transcrição de ementas, pois necessário se faz o cotejo analítico entre os julgados, nos moldes regimentais, o que não observaram os recorrentes. Ademais, a discussão relativa a ser ou não o imóvel bem de família envolve análise de prova, procedimento que não se admite em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ uma vez que a eg. Câmara afirmou que os devedores residem em outro endereço. Isso posto, nego provimento ao agravo. Brasília 28/8/2001. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator. (Agravo de Instrumento nº 390.833/RJ DJU 4/9/2001 pg. 302)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3608
Idioma
pt_BR