Notícia n. 3605 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 478 - 08/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
478
Date
2002Período
Maio
Description
Penhora indevida. Execução contra ex-marido incidente em bens da ex-mulher. Embargos de terceiro. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado pelo Banco Santander Brasil S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência ao art. 533, do Código Civil, e dissídio jurisprudencial, em questão assim ementada: "Penhora promovida em execução proposta apenas contra o ex-marido, incidente, contudo, em suposta meação do mesmo em bens que, na partilha ajustada por ocasião de seu divórcio, couberam integral e exclusivamente à ex-mulher. Embargos de terceiro. Legitimidade e acolhimento dos mesmos, para afastar a constrição indevida, ainda que realizada esta antes do registro do formal de partilha dos bens do extinto casal. Incomprovação de fraude à execução, e inocuidade de pesquisa quanto ao eventual proveito que o crédito fornecido a um cônjuge possa ter levado ao outro, ou à família comum, se a penhora, a requerimento do próprio credor, recaiu apenas sob a suposta meação do executado, preservando a que caberia a sua ex-consorte, titular dos bens constringidos. Reforma do julgado." Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a aplicação do art. 533, do Código Civil à hipótese vertente, se fez com suporte na jurisprudência da Casa, como se vê às folhas 117/119. Incide, pois, na espécie, a Súmula 83 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 2/8/2001. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Relator. (Agravo de Instrumento nº 306.537/RJ DJU 4/9/2001 pg. 287)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3605
Idioma
pt_BR