Notícia n. 3600 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 478 - 08/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
478
Date
2002Período
Maio
Description
Separação judicial. Partilha – requerimento. Aquisição imobiliária posterior ao rompimento de fato. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Civil e processual. Separação judicial. Requerimento de inventário e partilha. Aquisição imobiliária posterior ao rompimento de fato da relação conjugal. Efeitos. Titulação de área de terras. Consideração, baseada em exame documental, de aquisição parcela. I- A cônjuge-virago separada de fato do marido há muitos anos não faz jus aos bens por ele adquiridos posteriormente a tal afastamento, ainda que não desfeitos, oficialmente, os laços mediante separação judicial. Precedentes do STJ. II- Se o Tribunal a quo, soberano na apreciação da matéria de fato, conclui, à vista da titulação dominial constante dos autos, que a gleba de terras também objeto da partilha, foi adquirida em partes distintas, cada qual com uma origem e em épocas específicas, para efeito de fixação do direito à comunhão no tempo, o reexame da matéria encontra óbice, na via especial, das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. III- Razoabilidade da sucumbência proporcional fixada no acórdão, em face das circunstâncias dos autos. IV- Recurso especial não conhecido. Brasília 17/5/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior (Recurso Especial nº 32218/SP DJU 3/9/2001 pg. 224/225).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3600
Idioma
pt_BR