Notícia n. 3599 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 478 - 08/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
478
Date
2002Período
Maio
Description
Inscrição indevida no SERASA. Indenização. - A Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda. vai pagar a Luiz Carlos Matias indenização por danos morais e materiais, em razão de cobranças indevidas e do envio do seu nome a órgãos de restrição de crédito. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da Apelação nº 349732-1, e deu parcial provimento ao recurso interposto por Luiz Carlos contra a sentença do Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares, proferida na ação de indenização por ele proposta contra aquela instituição financeira. Luiz Carlos adquiriu, em janeiro de 1998, um veículo Ford Fiesta e, junto com a aquisição, recebeu um cartão Bradesco Visa Ford que, dentre outros benefícios, lhe fornecia a primeira anuidade grátis e bônus calculados em 5% sobre o valor das despesas efetuadas com o cartão, os quais, após 3 anos, poderiam ser utilizados na compra de um automóvel Ford 0 km, conforme regulamentação do próprio cartão. No entanto, a partir de 25 de janeiro daquele ano, Luiz Carlos começou a receber faturas mensais com a cobrança das parcelas da anuidade e encargos financeiros, já que se recusou a pagar aquela taxa, com a inclusão também de despesas não efetuadas por ele. Apesar de ter enviado diversos faxes à administradora que, inclusive, inscreveu seu nome junto ao SPC e SERASA, a situação perdurou até junho de 1998, quando cancelou o cartão. O Juiz Edgard Penna Amorim, Relator da apelação, declarou que "o banco foi procurado inúmeras vezes pelo apelante, na tentativa de esclarecer a origem dos débitos indevidamente lançados e de regularizar a situação pendente" e, "por desorganização, descuido ou falta de zelo não se prontificou a solucionar o problema e, o que é pior, insistiu no dito procedimento, impondo-lhe, além das preocupações que já o oprimiam, a inclusão do seu nome em órgão de restrição ao crédito." Continuando, salientou que "Assim, não se trata apenas de um dano moral sofrido pelo recorrente em razão dos atos praticados pela Bradesco Administradora, mas ainda do prolongamento da situação vexatória, pela desídia continuada da instituição financeira." O total da reparação por danos morais foi fixado em R$ 6.000,00 (valor equivalente a 50 salários mínimos vigentes em janeiro de 1998), corrigidos e com juros legais e, com relação aos danos materiais, que referem-se à acumulação dos bônus adquiridos, a administradora foi condenada ao pagamento de R$ 727,88, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês, tendo o Juiz Relator entendido que Luiz Carlos faz jus ao recebimento dessa vantagem, pelo período de vigência do contrato, já que não deu causa à sua rescisão. Os Juízes Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira, demais integrantes da Turma Julgadora, acompanharam o voto do Relator. (Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, 22/04/2002: Administradora de cartão de crédito indeniza ex-cliente por cobrança indevida e inscrição no SERASA).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3599
Idioma
pt_BR