Notícia n. 3592 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 477 - 03/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
477
Date
2002Período
Maio
Description
Mutações jurídico-reais- comunicação às Prefeituras Municipais - (só para São Paulo) - Encerra-se hoje o prazo para recebimento de sugestões e manifestações acerca do Ofício enviado pela Eg. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, objeto da Audiência pública de 26/4/2002, publicada no BE # 474 Recebemosas contribuições do Dr. Gilberto Valente da Silva, consultor jurídico da entidade, bem como dos colegas Lincoln Bueno Alves (SP) e Helvécio Duia Castello (ES), importantes sugestões e comentários que reproduzimos abaixo para informação dos colegas e demais interessados. O Ofício de resposta será elaborado com base nas sugestões oferecidas - que apresentam uma nota de convergência - e aqui publicado, antes de ser enviado finalmente ao R. Órgão consulente. Agradeço publicamente as sugestões encaminhadas, colocando-me à inteira disposição dos colegas para quaisquer outras informações. (Sérgio Jacomino). Comunicações à Prefeitura são devidas (A cobrança dos custos operacionais também) Volta Gilberto Valente da Silva Caro Sérgio, O Dr. Morales, subscritor do pedido, é Juiz aposentado que, tendo sido escrevente do 22º Cartório de Notas da Capital, logrou passar em concurso público para Juiz de Direito em São Paulo. A título de curiosidade, foi o Juiz de Sorocaba (SP) que ali baixou polêmica decisão proibindo os beijos em praça pública. A propósito da questão por ele colocada, acho que a resposta deve ser bastante objetiva, sublinhando que não há previsão legal para a obrigatoriedade da remessa das comunicações e que é possível fazê-las, desde que a Prefeitura arque com os custos, conforme consta do Regimento de Custas e Emolumentos de SP e à vista de decisão da própria Eg. Corregedoria-Geral, que passo em anexo (vide logo abaixo, em jurisprudência selecionada). Abraços, São Paulo, 2 de maio de 2002 Gilberto Valente da Silva OAB/SP 69.810 As transmissões imobiliárias devem ser comunicadas Volta Helvécio Duia Castello Caros Amigos! Parece-me que o ilustre magistrado aposentado autor da sugestão encaminhada à Eg. CGJ "misturou as estações", confundindo "alhos com bugalhos". Vejo com simpatia, no entanto,a idéia de que todas as transmissões imobiliárias - tanto as definitivas como asprovisórias - sejam comunicadas aos respectivos municípios. A regra vigente no Estado de São Paulo, segundo me parece, é a de que as comunicações serão pagas pelos Municípios interessados em firmar "convênio" com os Serviços Registrais. Acho importante ressaltar, entretanto, que os Municípios serão reembolsados, cobrando de cada "imóvel" o valor desta taxa paga aos SRI, além de todas as outras taxas cabíveis, segundo dispuser a respectiva legislação municipal. Assim sendo, parece-me que a "provocação" do magistrado aposentado pode até ser aproveitada em benefício de todos os adquirentes de imóveis, sem maiores burocracias ou necessidade de adesão dos municípios, bastando para isso que conste do Código de Normas que o SRI cobrará dos interessados também o valor da taxa de averbação e/ou comunicação devida(s) ao respectivo município. Inserido este mecanismo no Código de Normas ficariam os adquirentes livres do risco de serem multados pelo Município, uma vez que a averbaçãoda transferência para o seu nome passaria a ser feita automaticamente pelos SRI,sem a necessidade deles, adquirentes,contratarem um despachanteou dirigir-se às Prefeituras para enfrentar filas e requerer pessoalmente aquela averbação. Este mecanismo também seria extremamente benéfico aos Municípios, uma vez que todas as transferências, tanto as definitivas quanto as provisórias (promessas de alienação),passariam a serlançadas no Cadastro Imobiliário Municipal, sem nenhuma burocracia ou custo para o erário público municipal. Cabe aqui a lembrança de que não se pode obrigar os Municípios a terem despesas que não desejam ter. É por esta razão que o Código de Normas estabelece que as despesas serão pagas pelos Municípios interessados. E é esta a principal razão pela qual não houve a adesão de todos os municípios. Cabe também a lembrança de que a averbação no Cadastro Imobiliário Municipal é obrigação dos adquirentes e que, em decorrência desta imposição legal, não estaria a CGJ criando obrigação nova nem despesa desnecessária ao cidadão/contribuinte. Apesar do assunto em questão dizer respeito exclusivamente ao Estado de São Paulo, trata a sugestão acima de norma administrativa que pode ser aplicada em todo o País, razão pela qual acho que a proposta acima pode ser bastante interessante para todos os envolvidos (Municípios, transmitentes, adquirentes e SRI's). É a minha sugestão, "sub censura" das iluminadas cabeças pensantes deste rincão bandeirante. Fraternais abraços a todos Helvécio Castello PS.: Gostaria de ser informado sobre o resultado desta audiência pública e do tratamento dispensado ao assunto pela CGJ-SP.- Interesse municipal versus custos operacionais dos cartórios: o nó górdio da questão! Volta Lincoln Bueno Alves Caros amigos, Em relação ao encaminhamento da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (Audiência pública de 26/4/2002, BE # 474), por provocação do ex-Magistrado Morales (ex-escrevente do 22º Tabelionato da Capital), parece-me que não seria o caso do IRIB analisar, já que as questões que são apreciadas pelo Instituto têm repercussão nacional. Evidentemente que o ofício merece resposta, dada a origem do encaminhamento e considerando-se as tradições de respeito e acatamento que merece o Poder Judiciário. Seria o caso da AnoregSP analisar - embora eu creia que a Eg. CGJSP já tenha encaminhado ofício para aquela entidade. A grande maioria dos colegas trabalham com computador e têm no programa a forma de listagem que pode ser encaminhada às Prefeituras, relatando a movimentação mensal das operações relativamente aos imóveis da sua circunscrição registral.. Inúmeras são as Prefeituras no Estado. O que ocorre na maioria dos casos é que, quando indagadas, as Municipalidades manifestam seu interesse, mas não estão dispostas a pagar pelo custo operacional. Quem não tem computador até poderia encaminhar xerox das matrículas ou através de uma planilha preencher os dados essenciais para as Prefeituras. Assim que a forma de comunicar esses dados não é tarefa difícil para ninguém. O problema existe exatamente quando se aponta o custo operacional que as prefeituras municipais, salvo exceções, não estão dispostas a suportar. Esse é o grande desafio que nos toca: como sensibilizar as autoridades públicas que os serviços notariais e registrais não são órgãos estatais e nem são estipendiados com as boas graças da viúva. As ponderações são apenas uma alerta para análise, apesar de que todos sabem perfeitamente do problema. Abraço a todos. Lincoln Bueno Alves. LINCOLN BUENO ALVES
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3592
Idioma
pt_BR