Notícia n. 358 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 49 - 25/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
49
Date
1999Período
Março
Description
BEM DE FAMILIA - Projeto do Novo Código Civil - O estudioso escrevente Waldomiro de Paula Jr., o querido Mirop, elaborou estudo sobre o bem de família no projeto do Código Civil. Aqui um pequeno extrato: Os cônjuges que no futuro pretendam destinar parte de seu patrimônio para instituir "Bem de Família" deverão atentar para as modificações que vigorarão se entrar em vigor o "Projeto do Código Civil", já aprovado pelo Senado Federal (em 12 de dezembro de 1997). Pois, se aprovado o texto conforme consta do projeto, somente poderão fazê-lo até o limite máximo de mil vezes o maior salário mínimo vigente no País. Pelo Código Civil vigente (Lei 3.071, de 1° de janeiro de 1916), conforme Arts. 70 a 73, não há limite de valor para tal instituição podendo, os cônjuges, livremente, eleger o imóvel de maior valor para que fique isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição. Vejam como ficaria o Código Civil no tocante ao Bem de Família, se aprovado o projeto conforme redação final, enumerada, do Senado Federal: DO BEM DE FAMILIA Art. 1.723 - Podem os cônjuges, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líqüido existente ao tempo da instituição, até o limite máximo de mil vezes o maior salário mínimo vigente no País. MAIS INFORMAÇÕES EM:http://www.mirop.net/
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
358
Idioma
pt_BR