Notícia n. 3569 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 469 - 17/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
469
Date
2002Período
Abril
Description
Concursos para notários e registradores - Minas Gerais inova depreciando carreira - Emílio C. M. Guerra - O fito deste é informá-los que se encontra em curso no Estado de Minas Gerais uma grave depreciação da classe dos Notários e Registradores. No concurso público para o exercício das atividades notariais e registrais naquele Estado, na Reunião Pública para divulgação das notas obtidas pelos candidatos na prova de títulos, a Comissão Examinadora anunciou que não considerou como título, para efeitos do item "10.1 - V" do Edital do concurso ("aprovação de concurso público para cargos de carreira jurídica." (grifos nossos), certidões de aprovação em concursos para a carreira de notários e registradores, posto que nossa carreira não é jurídica, destarte o que prevê o artigo 3o da Lei 8935/94. Para a Comissão Examinadora só seriam jurídicas as carreiras de delegados de polícia, procuradores, defensores públicos, advogados da União, Estados e Municípios e juízes. Foi colhida informação com integrantes da Escola Judicial do TJMG de que tal interpretação estava assente na CF/88 (artigos 39, par. 1o , 135 e 241), bem como em acórdão na ADIn 171-MG. Na CF/88 nada há a respeito e os artigos referidos (135 e 241, conjugados com o 39, par. 1o ) tratam, tão-somente, de isonomia de vencimentos entre as carreiras lá especificadas. A ADIn 171-MG igualmente trata de isonomia de vencimentos e não de definir quais sejam as carreiras jurídicas, conforme fica claro no acórdão proferido pelo STF no Recurso Extraordinário n. 192.963-4 - PIAUÍ, onde, inclusive é citado e transcrito o acórdão referente à ADIN 171-MG. Segundo o Dicionário do "Aurélio" cargo tem o seguinte significado: "sm. 1. V. incumbência. (1). 2. Responsabilidade obrigação. 3. Função ou emprego público ou particular." Já carreira, para o mesmo Autor, seria: "(...) profissão, atividade". No mesmo sentido outros Dicionaristas e "De Plácido e Silva". Notar que o Edital fala em cargos de carreira jurídica. Logo, não há como se entender, por exemplo, que se referia a "cargos de carreira" na acepção do Direito Administrativo. Se assim fosse, então deveria estar: cargos de carreira jurídicos. Mas não é isso que está escrito no Edital. Lá o adjetivo "jurídica"está no singular e feminino. Logo, só pode estar adjetivando "carreira". A interpretação da C. Examinadora é completamente absurda, especiosa, injusta e depreciativa da nossa classe, configurando um desrespeito enorme com a mesma, visto que isto acontece justamente em um concurso para o exercício da nossa atividade. Os estou informando porque acredito que seja do interesse de todos. Hoje, alguns de nós mais diretamente sofrem, mas, no fundo, toda a classe é que está sofrendo. Mais à frente, certamente, de uma forma ou de outra, todos serão atingidos. Hoje já não nos querem reconhecer nem a natureza jurídica da carreira. E amanhã? Os resultados ainda não foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais e pode até ser que isto venha a ser revertido. Mas está acontecendo. Acredito que nossa classe deveria se manifestar através das suas Entidades Representativas, já que pode ser apenas um equívoco, mas se calarmos... * Emílio C. M. Guerra é Notário e Registrador do Ofício Único de Saquarema - E-mail: [email protected] Tel.: 021-99830716
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3569
Idioma
pt_BR