Notícia n. 3564 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 469 - 17/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
469
Date
2002Período
Abril
Description
Penhora. Hipoteca. Cédula de crédito rural. Prevalência do crédito tributário. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem gravado com hipoteca. Cédula de credito rural. Art. 69, do Decreto-Lei nº 167/69. Possibilidade. Prevalência do crédito tributário. Entendimento pacificado no âmbito do STJ. 1. É tranqüilo o entendimento no seio do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os bens gravados com hipoteca oriunda de cédulas de crédito rural podem ser penhorados para satisfazer débito fiscal, ora por não ser absoluta a impenhorabilidade ditada pelos Decretos-Leis n0s 167/69 e 413/69, ora pela preferência outorgada aos créditos tributários. 2. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas do STJ. 3. Recurso especial improvido. Brasília 7/6/2001(data do julgamento). Relator: Min. José Delgado. (Recurso Especial nº 309.853/SP DJU 27/8/2001 pg. 232)
Direitos
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Article Number
3564
Idioma
pt_BR