Notícia n. 3562 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 469 - 17/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
469
Date
2002Período
Abril
Description
Desapropriação. Reforma agrária. Desmembramento após notificação. Média propriedade. Alegação de fraude - impossibilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Néri da Silveira (Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence). Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Falou pelas impetrantes a Dra. Maria Augusta Almeida de Oliveira. Plenário, 23.4.97. Ementa. Desapropriação para fins de reforma agraria. Desmembramento da área exproprianda após a notificação. Média propriedade. Registro das glebas antes do decreto expropriatório. Alegação de fraude do impetrante. Impossibilidade. 1. A média propriedade, assim definida em lei, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei n.º 8.629/93, artigo 4º, III, "a", e seu parágrafo único). 2. Divisão da área em glebas autônomas, registradas no cartório competente em data anterior ao decreto presidencial. Configuração de médias propriedades não sujeitas à reforma agrária. 3. Impossibilidade de elucidar-se, em mandado de segurança, ocorrência de fraude do impetrante, que demandaria dilação probatória. Segurança deferida. Relator: Min. Néri da Silveira (Mandado de Segurança nº 22.645-5/BA DJU 24/8/2001 pg. 46).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3562
Idioma
pt_BR