Notícia n. 3561 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 469 - 17/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
469
Date
2002Período
Abril
Description
Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel rural objeto de implantação de projeto técnico. Descabimento. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação O Tribunal deferiu mandado de segurança contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural de propriedade dos impetrantes, por constatar que o imóvel é objeto de implantação de projeto técnico, aprovado pelo órgão federal competente, nos termos do art. 7º da Lei 8.629/93 (redação dada pela MP 1.577/97 e suas sucessivas reedições: "Art. 7º Não será passível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel que comprove estar sendo objeto de implantação de projeto técnico que atenda aos seguintes requisitos: IV- haja sido aprovado pelo órgão federal competente, na forma estabelecida em regulamento, no mínimo seis meses antes da comunicação de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 2º."). MS 23.260–AL, rel. Min. Sydney Sanches, 22.8.2001 (Informativo STF nº 238 - 20 a 24/8/2001).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3561
Idioma
pt_BR