Notícia n. 3560 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 469 - 17/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
469
Date
2002Período
Abril
Description
Bem Reservado. Separação. Pacto antenupcial. - A Turma não conheceu do REsp, confirmando a decisão a quo que, em ação de separação judicial litigiosa cumulada com guarda, afastou pedido de declaração da existência de bem reservado, ao fundamento de constar pacto antenupcial, reconhecendo a comunhão universal de bens, pois convencionou, expressamente, a comunicação de todos os bens presentes e futuros, incluindo, até mesmo, aqueles que seriam excluídos no regime de comunhão parcial. Sendo assim, não há como existir bens reservados. REsp 300.133-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 8/4/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 129, 8 a 12 de abril de 2002.).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3560
Idioma
pt_BR