Notícia n. 3559 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 469 - 17/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
469
Date
2002Período
Abril
Description
Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel residencial. Devedor solteiro. - O devedor solteiro, ainda que more sozinho, deve ter o imóvel protegido da ameaça de impenhorabilidade (sic), estabelecida pela Lei 8.009, de 29 de março de 1990. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da Construtora e Administradora Correia Ltda. contra um morador da Asa Sul, em Brasília, que estava sendo executado por dívidas. Inicialmente, o pedido do morador havia sido negado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no entanto, deu provimento ao recurso, para declarar a impenhorabilidade do apartamento da SQS 205. "Incluída a moradia como direito social, tem-se como impenhorável o imóvel residencial de pessoa solteira, tal como assegurado na Lei 8.009/90", afirmou o acórdão. A construtora recorreu ao STJ, alegando afronta aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009, bem como divergência com outros processos julgados pelo Tribunal. Protestando contra a decisão do TJDFT, o advogado da construtora alegou que o devedor não tem direito ao benefício da impenhorabilidade, por ser solteiro e morar sozinho. O ministro Barros Monteiro, relator do recurso no STJ, discordou. Ao não conhecer do recurso, o ministro explicou que não houve contrariedade às normas aplicadas no apelo especial, nem tampouco em dissídio jurisprudencial, pois a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido da decisão do TJDFT. "O executado solteiro é tido, também, como titular do direito assegurado pelo referido diploma legal, pois, ultima ratio, o escopo do legislador é o de proteger as pessoas, garantindo-lhes um teto para abrigar-se", concluiu Barros Monteiro. Processo: RESP 403314 (Notícias do STJ, 10/04/2002: Mesmo que more sozinho, devedor solteiro tem direito a impenhorabilidade do único imóvel).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3559
Idioma
pt_BR