Notícia n. 3558 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 469 - 17/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
469
Date
2002Período
Abril
Description
C/V de imóvel - posse. Cessão de direitos não reconhecida pela viúva. Indenização. - Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a casal de São Paulo receber o valor correspondente a imóvel que comprou e viúva se recusa a entregar. Com a decisão, Evelise e André del Lucchese receberão o equivalente à realidade do mercado imobiliário, e não apenas a restituição do valor pago corrigido Em setembro de 1981, o casal ajustou com Leão Schechtmann Neto a compra do apartamento em que reside. Eles pagaram integralmente o valor e Leão transferiu-lhes a posse do imóvel, mas não documentaram a transação em razão de André ter outros negócios com o vendedor, com quem mantinha relações de estreita amizade. Acontece que Leão faleceu em fevereiro seguinte, impedindo o casal de receber a escritura definitiva, e a viúva e inventariante Yara Boracks Schechtmann negou-se a reconhecer a existência da cessão de direitos relativos ao apartamento, exigindo a desocupação. Eles, então, apelaram à Justiça. Em julho de 1984, no entanto, foi celebrado um acordo no qual a viúva se obrigou a providenciar junto ao inventário de seu marido a inclusão do imóvel dentre os bens que lhe caberiam na partilha. Depois, já como proprietária do bem, prometeu vendê-lo pelo preço de vinte e cinco milhões de cruzeiros (equivalentes à época a 2.059,690 ORTN), em três parcelas. O casal honrou sua parte, ficando à espera da convocação para lavrar a escritura definitiva de compra e venda. Contudo, em fevereiro de 1989, foi surpreendido por uma notificação do espólio de que a transação não havia sido homologada, considerando nulo o acordo, pois Yara não o havia assinado. Deram a eles o prazo de 30 dias para desocupar o apartamento. Evelise e André del Lucchese notificaram o espólio de que a ocupação do imóvel é legítima, devendo abster-se de tomar qualquer medida para perturbar-lhes a posse e o direito de domínio. Eles alegam que o acordo não pôde ser homologado, mas o negócio jurídico celebrado com a viúva permanece: não será a omissão proposital da inventariante que irá beneficiá-la, fazendo-a enriquecer em detrimento do patrimônio alheio, tanto que recebeu inteiramente o valor tratado, sem ressalvas. Eles pedem na Justiça que a viúva seja condenada a concluir o inventário e a partilha de bens, cuidando para que o imóvel lhe seja atribuído como parte de sua meação, e a outorgar escritura definitiva de compra e venda, sob pena de ficar responsável por multa diária de dez mil cruzados novos. Pedem, ainda, que Yara Schechtmann seja condenada a indenizar-lhes o justo valor do apartamento, com a comissão do corretor que incumbir de encontrar outro imóvel, diárias de hotel, verbas para instalação de armários e outras benfeitorias, além de dano moral. A primeira instância julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu parcialmente o pedido, condenando Yara a devolver o valor pecuniário recebido, corrigido monetariamente. Ambas as partes recorreram ao STJ. O casal acentuando que lhe foi concedida uma parcial e irrisória indenização, enquanto a lei garante o integral ressarcimento dos danos, e a viúva alegando a sua condenação em devolver o montante em dinheiro não foi objeto do pedido inicial. O ministro César Asfor Rocha, cujo entendimento prevaleceu na Turma julgadora, deferiu parte do pedido do casal, condenando a viúva a indenizar Evelise e André del Lucchese na quantia correspondente ao valor atualizado do bem, a ser apurado em liquidação por arbitramento, além de arcar com as custas processuais e os honorário dos advogados. O entendimento majoritário foi o de que, como não é possível a adjudicação (transferência), em razão de 50% do imóvel ter ido para os filhos menores dos vendedores, pelo menos há que se reconhecer o direito dos compradores – que o pagaram por duas vezes – de serem indenizados pelo valor equivalente ao objeto do contrato duas vezes descumprido. Processo: RESP 72031 (Últimas Notícias do STF, 12/4/2002: STJ garante a casal receber dinheiro pago por compra de imóvel não entregue).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3558
Idioma
pt_BR