Notícia n. 3553 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 468 - 10/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
468
Date
2002Período
Abril
Description
Outorga de escritura de c/v. Pedido de perdas e danos. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por José Rodrigues Fernandes e cônjuge contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos arts. 530, 531 e 533, do CPC, 1.056, do Código Civil, e 39, da Lei 4.591/64, em questão retratada nesta ementa: "Civil e processual. Ação ordinária na qual os autores pedem que o réu seja condenado a outorgar escritura de compra e venda de imóvel ou a pagar o seu valor, com acréscimo de perdas e danos. Sentença que considera haver pedido alternativo e acolhe a segunda modalidade. Inconformismo dos autores negando a alternatividade. 1- Não há, na hipótese, pedidos alternativos porquanto eles só são admissíveis quando ‘pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo' (art. 288 do CPC). 2- Se a obrigação é de outorgar escritura de compra e venda, não há como admitir que haja alternatividade. Na verdade, os autores formularam pedidos sucessivos. Não sendo possível atender ao primeiro, que fosse acolhido o segundo. 3- Ocorre que as unidades residenciais objetos do pedido foram vendidas ou prometidas vender a terceiros, que têm seus títulos registrados no Cartório Imobiliário. Se não foi pedido pelos autores o cancelamento desses registros, tornar-se-á impossível registrar as escrituras que os autores pretendem obter dos réus. Assim, correta foi a sentença quando desacolheu o primeiro pedido e teve como procedente o segundo. 4- Apelo improvido." Faltou o prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do STJ. De mais a mais, a matéria depende de reexame de prova, insuscetível de exame nesta Superior Instância - Súmula n. 07 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 29/6/2001. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Relator. (Agravo de Instrumento nº 381.938/RJ DJU 9/8/2001 pg. 561)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3553
Idioma
pt_BR