Notícia n. 3551 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 468 - 10/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
468
Date
2002Período
Abril
Description
Locação. “Luvas” Iniciais. - O art. 45 da Lei n. 8.245/91 proíbe a cobrança de “luvas” quando da renovação de contrato de locação residencial. Assim, no início da locação, não há vedação legal para a cobrança de “luvas”, ficando dentro da liberdade contratual estipular a cobrança de valor sob esse título. Desse modo, lícita a cobrança de “luvas” apenas na contratação original, ficando subentendido que seria ilícito cobrá-las na renovação. REsp 406.934-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 26/3/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 128, 25 de março a 5 abril/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3551
Idioma
pt_BR