Notícia n. 3549 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 468 - 10/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
468
Date
2002Período
Abril
Description
Hipoteca. Penhora. Renúncia tácita. - Trata a matéria de saber se a ausência de manifestação do credor sobre bens nomeados à penhora, em substituição de bem imóvel objeto da garantia oferecida no título extrajudicial que embasa a ação de execução, implica renúncia tácita que possibilite a extinção do ônus real constituído sobre esse. In casu os recorrentes não poderiam ter indicado outro bem à penhora porque o art. 655, § 2º, do CPC estabelece que, na execução de crédito hipotecário, a penhora recai sobre a coisa dada em garantia, independentemente de nomeação. Se não se faz necessária a nomeação de bem à penhora quando há outro objeto de garantia do título extrajudicial, não há que se falar em aceitação tácita da nomeação, por ser esta ineficaz (art. 656, II, do CPC). Há de ser mantida a hipoteca que recai sobre o aludido bem, ainda que esse não haja sido penhorado. Precedentes citados: REsp 241.903-SP, DJ 16/4/2001, e AgRg no Ag 371.466-SP, DJ 11/6/2001. REsp 406.626-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/4/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 128, 25 de março a 5 abril/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3549
Idioma
pt_BR