Notícia n. 3548 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 468 - 10/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
468
Date
2002Período
Abril
Description
Desapropriação. Pedido de perdas e danos. - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) do pedido de indenização por perdas e danos da empresa Bürgi Participações, Empreendimentos e Comércio Ltda.. Ela comprou um imóvel em construção da Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o bem foi desapropriado pelo Estado de São Paulo. Em 23 de junho de 1989, as empresas firmaram um contrato no qual a empresa Cyrela se comprometeu a vender dois conjuntos comerciais, localizados no 7.º andar do edifício South Side Tower do Condomínio Centro Comercial Adolfo Pinheiro, e quatro vagas indeterminadas de garagem no mesmo prédio, no bairro de Santo Amaro em São Paulo (SP), no valor de NCz$ 483.783,00 (valores da época). No ato da assinatura, a Bürgi pagou à vista NCz$ 50.000,00. Após uma semana, pagou mais NCz$ 258.648,00 e em 05 de outubro do mesmo ano quitou integralmente a dívida, como previsto no contrato. O acordo ainda previa o término da construção do edifício em três meses, que acabou não sendo cumprido. Durante o processo de entrega dos imóveis, o Governo do Estado de São Paulo desapropriou o edifício, de acordo com o Decreto n.º 30768/89, para dar lugar ao Fórum Regional de Santo Amaro. Por essa razão, e empresa Bürgi ajuizou ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos e indenização por perdas e danos contra a empresa Cyrela. O juiz concedeu parcialmente o pedido para “condenar a ré a restituir à autora, os valores por esta pagos, por força do contrato celebrado entre as partes, estes atualizados e acrescidos de juros de mora, até a data do efetivo pagamento, isto no momento em que lhe forem quitadas as importâncias que lhe são devidas pelo Estado, em razão da expropriação ocorrida”. Inconformada com a sentença, já que o juiz de primeira instância negou a indenização por perdas e danos, a empresa Bürgi apelou para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O tribunal negou a apelação afirmando que “não há que se falar em perdas e danos, visto que o ato expropriatório impediu a entrega do bem”. A empresa entrou com embargos de declaração no TJ/SP, mas foram rejeitados. A empresa Bürgi entrou com recurso especial no STJ, pois a seu ver o Tribunal de Justiça deixou de apreciar parte do pedido, sendo omisso e contraditório em alguns pontos. Segundo o ministro Ari Pargendler, relator do processo, a decisão no julgamento dos embargos “nem explicou porque a promitente vendedora está desobrigada do pagamento de perdas e danos, sabido que na ação de desapropriação terá direito a juros compensatórios, nem justificou porque a devolução do preço está vinculada ao desfecho da ação de desapropriação”. Diante disso, o ministro anulou a decisão, para que a questão seja julgada pelo TJ/SP. Processo: RESP 409921 (Notícias do STJ, 09/04/2002 – STJ: Pedido de perdas e danos em desapropriação do Estado de São Paulo deve retornar ao TJ/SP).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3548
Idioma
pt_BR