Notícia n. 3546 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 468 - 10/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
468
Date
2002Período
Abril
Description
União estável. Divisão de pensão entre viúva e companheira. - A Segunda Turma do STF arquivou, por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE 257.569) movido pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da quinta região (Recife) que reconheceu a possibilidade de divisão de pensão militar entre a viúva e a companheira do segurado. A decisão do TRF teria se amparado no dispositivo da Constituição que prevê: “Para efeito da proteção do Estado é de ser reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O relator da ação, ministro Néri da Silveira, determinou o arquivamento da ação por deficiência formal. Ele lembrou que uma súmula do antigo Tribunal Federal de Recursos chegou a estabelecer a legitimidade da divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, mas não se referiu à pensão militar. Conforme explicou o ministro Néri, a lei que trata da pensão militar não prevê a figura da companheira ou do companheiro e a falta de indicação do dispositivo constitucional afrontado, por parte da União, impede o Supremo de analisar a possibilidade da partilha da pensão ser determinada com base no que dispõe a Carta sobre a união estável. (Últimas Notícias do STF, 19/3/2002: 2a Turma do Supremo mantém divisão de pensão militar entre viúva e companheira.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3546
Idioma
pt_BR