Notícia n. 355 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 48 - 22/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
48
Date
1999Período
Março
Description
NÃO BASTA SER CONSTITUCIONAL... - "Permitam-me uma colherzinha no assunto. 1. Não sou registrador civil 2. A gratuidade prevista na CF/88 é para os RECONHECIDAMENTE pobres. A lei cinicamente estende a gratuidade para todos, inclusive os DELICIOSAMENTE ricos. É vocação para Robin Hood às avessas! 3. O cinismo é tão grande que o governo, alertado para o fato de que existem milhares de registradores civis que prestam inestimável serviço "à cidadania" (como está de moda dizer) preferiu, ao invés de estatizar os serviços, impor a gratuidade indiscriminadamente. Em termos de política "social" é preciso levar vantagem em tudo, certo? 4. Mas pensa bem: se o governo de sua Majestade FHC tivesse que bancar o serviço em cada município - instalando cartório, contratando servidores, aparelhando serventias, bancando infra-estrutura etc etc etc - o custo social seria muito, mas muito maior. 5. E "alguém tem que pagar a conta", recentemente verberou um ministro do TST... 6. Cidadania é mera formalidade neste País cínico. O registro é formalidade. A existência de crianças famélicas, nesta biafrada deprimente, é mero detalhe estatístico. Lembra o Ronald Reagan: facts are stupid things! 7. Comemoremos o aniversário dessa Lei! Afinal, há um ano, exatamente, que as nossas crianças são finalmente cidadãs. Escolas? Trabalho? Lazer? Saúde? Dignidade? Ora, aí é pedir demais, né? 8. Concordo com o último missivista. A lei é constitucional: o STF já o declarou. Assim como era igualmente constitucional o achaque da canalha collorida. O STF o declarou. Magister dixit! 9. "remunerando noutra ponta"? Que ponta? Conheço dezenas de pequenos cartórios que não têm qualquer outra ponta para se segurarem. Quando imaginamos que Rifaina (SP) é igual a São Paulo, Capital, confundimos o dedo com a lua! 10. Os advogados recebem para trabalhar. O que é muito justo. Excepcionalmente, podem ser instados a prestar seus serviços gratuitamente, como lembrou oportunamente alguém. Mas caberia lembrar, acaso oportunamente, que a defensoria pública é remunerada no Estado de S.P. 11. Trabalhar para o CVV sem remuneração é ato digníssimo de desprendimento e humanidade. Não é trabalho escravo. Nem cartório é CVV (embora, por incrível que pareça, nos grotões essa função é exercida pelo padre, tabelião e o registrador civil) Mas seria muito engraçado se fôssemos obrigados a dedicar algumas horas do nosso trabalho tão-só pelo fato de que nos tenhamos formado bacharéis em direito num país de banguelas. Afinal, ser bacharel num país de subcidadãos, gratuitamente registrados, é privilégio que deve ser compensado noutra ponta. Vamos ajeitar logo esse mal estar existencialista com trabalho forçado! 12. Last, but not least - aproveitando o mote do aparecimento do bardo na patuléia holiudiana - caberia lembrar que em alguns Estados a Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
355
Idioma
pt_BR