Notícia n. 3531 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 465 - 02/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
465
Date
2002Período
Abril
Description
Quotas Condominiais. Imóvel. Adjudicação. - É da responsabilidade do primitivo proprietário do imóvel o pagamento das quotas condominiais atrasadas até a data da adjudicação do imóvel alienado em razão de execução judicial, uma vez que a ação de cobrança já estava instaurada contra ele. O parágrafo único do art. 4º da Lei n. 4.591/64 estabelece que a alienação da unidade dependerá de prova da quitação com o respectivo condomínio. No caso, foi desatendida essa exigência, permanecendo a obrigação do réu alienante e sua legitimidade passiva na ação de cobrança. REsp 345.372-PR, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 19/3/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 127, 18 a 22 de março/2002.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3531
Idioma
pt_BR