Notícia n. 354 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 48 - 22/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
48
Date
1999Período
Março
Description
INCONSTITUCIONAL, SIM. - "Voces não concordam que o trabalho escravo é inconstitucional? Se concordam, concordam comigo, pois a tal lei obriga os registradores civis a trabalharem para o governo de graça. É simples, não precisa argumentar com profundidade. A CF não diz que no Brasil não haverá trabalho escravo, mas vá lá, praqueles que ingenuamente pediram a solidez de meus argumentos: Art. 1º, incs. III e IV. Quando estes dois incisos forem revogados, aí a tal lei terá suporte. Agora, por favor, não repliquem dizendo que é direito de todo cidadão o registro civil. Isto é óbvio ula-ula. Em exemplo de outra área jurídica, também é óbvio que todos terão acesso à Justiça e nem por isso as Defensorias Públicas foram transformadas em senzalas. Por isso, apóio: se eu fosse registrador civil não cumpria e entrava com ação de inconstitucionalidade. Como não sou, limito-me a ironizar. A lei é letra morta, queiram ou não os idealistas de plantão." SERÁ? Mais alguém discorda: "Vai ser difícil que a ação de inconstitucionalidade, mencionada (...) seja julgada procedente, porque a CF, curiosamente, diz o seguinte, no artigo 5º: 'LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento b) a certidão de óbito' Hum... acho que a lei é constitucional, sim... E é perfeitamente normal que o concessionário de serviço público tenha que prestar alguns serviços de graça, remunerando-se noutra ponta. Aqui em SP, por exemplo, os idosos andam de graça nos ônibus urbanos, de empresas privadas concessionárias. Até, nós, advogados, temos que atender de graça, de acordo com nosso Estatuto: 'Art. 34. Constitui infração disciplinar: XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública' Nunca tinha ouvido falar que isso fosse trabalho escravo. Interpretação bastante original! O que aconteceu com a lei é que o pobre não a conhece e acaba pagando pelo registro."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
354
Idioma
pt_BR