Notícia n. 3530 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2002 / Nº 465 - 02/04/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
465
Date
2002Período
Abril
Description
Contrato Preliminar. Assinatura. Escritura. - A recorrente, Terracap, ajuizou ação de reintegração de posse com revisão de pré-contrato, no qual prometeu vender terreno de sua propriedade. Contudo o Tribunal a quo fundamentou que, devido à assinatura de escritura definitiva de compra e venda, o contrato preliminar exauriu-se logo, com a realização do pacto definitivo, não há como rescindir o pré-contrato. Requerida a rescisão do pré-contrato, não poderia a sentença conceder a rescisão da escritura pública, julgando, desse modo, ultra petita. A Turma não conheceu do recurso. REsp 332.865-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 21/3/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 127, 18 a 22 de março/2002.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3530
Idioma
pt_BR