Notícia n. 3522 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2002 / Nº 462 - 25/03/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
462
Date
2002Período
Março
Description
Desapropriação. Reserva ambiental - Parque da Serra do Mar. - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou mais um pedido de indenização milionária envolvendo o Parque Estadual da Serra do Mar. A empresa Itaguaré – Agrícola e Industrial S/A e Custódia Maria Terezinha de Augustinis Stabile entraram em juízo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, alegando desapropriação indireta devido à criação da reserva ambiental. Os imóveis desapossados, conhecidos como Praia do Itaguaré e Praia de Guaratuba, estão situados no município de Bertioga(SP), possuem frente para o Oceano Atlântico e são cortados pela rodovia Rio-Santos. A perícia oficial dimensionou uma área total de 27.756.480 m², sendo que 14.387.560 m² estão dentro dos limites do parque e 5.957.670 m² foram tombados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT). A empresa e Custódia Maria ajuizaram uma ação indenizatória na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos(SP), alegando que desde sua aquisição, sempre protegeram a área visando à implantação de projetos turísticos e de reflorestamento. Sustentaram ainda que, com a desapropriação, deixaram de lucrar, já que a madeira existente no local possui um elevado valor comercial. Durante a vistoria da área, o perito oficial atribuiu uma indenização de R$ 40.051.843,65, cálculo estabelecido em 1997. O assistente técnico das empresas avaliou em R$ 49.117.740,24. Em contrapartida, o assistente técnico da Fazenda do Estado avaliou a área em R$ 4.719.524,00. O juiz de primeiro grau negou o pedido, lembrando dos obstáculos à exploração econômica do imóvel, já que, após a criação do parque, por meio do Decreto Estadual n.º 10.251/77 e do tombamento operado pela CONDEPHAAT, foram impostas várias restrições, em especial a proibição de derrubada da mata que reveste a área. Inconformada com a sentença, a defesa apelou para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O tribunal condenou a Fazenda Estadual ao pagamento do valor de indenização, estipulado pelo perito oficial, com correção, mas não incluiu os juros compensatórios reclamados pela e por Custódia Maria. Em oposição, a Fazenda interpôs recurso, o qual foi rejeitado pelo TJ/SP. Ambas as partes recorreram ao STJ. A empresa e Custódia requereram a inclusão dos juros compensatórios na indenização, apoiando-se em casos precedentes. Por sua vez, a Fazenda alegou transgressão à lei, "pois uma vez que os recorrentes não poderiam utilizar a área em vista de suas características, não se poderia haver indenização daquilo que não existia". Assim, pediu, entre outras coisas, a exclusão do cálculo da indenização relacionado à mata de preservação permanente. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, negou o pedido da empresa Itaguaré e Custódia Maria, e julgou parcialmente procedente a apelação da Fazenda para excluir da indenização o valor relativo à cobertura vegetal. Por unanimidade, a Turma o acompanhou. Segundo o ministro-relator, "os juros compensatórios têm função indenizatória, destinada a remunerar o expropriado pelo não desenvolvimento da atividade econômica prevista, na hipótese em comento, conforme constatado dos autos, mesmo se considerando o esvaziamento econômico que a criação do parque trouxe para a área, vê-se, in casu, que a ação indenizatória somente foi movida em setembro de 1995, ou seja, 20 anos após a criação do referido Parque Florestal, infirmando totalmente a função compensatória do instituto". Processo: RESP 307535 (Notícias do STJ, 22/03/2002: STJ nega mais uma indenização milionária por desapropriação no Parque da Serra do Mar.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3522
Idioma
pt_BR