Notícia n. 3517 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2002 / Nº 460 - 22/03/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
460
Date
2002Período
Março
Description
Doa a quem doer, a MP 16 é prá valer! - DOI da Receita Federal - Sou Tabelião de Notas na pequena cidade de Bossoroca, interior do Estado do Rio Grande do Sul tenho notado que o IRIB tem dado bastante ênfase a problemática das DOIs, em especial após a edição da MP nº 16. Pois bem, eu sou uma das "vítimas" da DOI. Em 1995,deixei deentregar a DOI na data prevista (na época era dia 20 do mês subseqüente à lavratura do ato), o que acabei fazendo com dois (2) dias de atraso, até porque não tem agência da Receita Federal em minha cidade. Dias depois fui notificado com a multa no valor de R$ 12.500,00. Valor este que é praticamente o rendimento líquido anual do Tabelionato. Entrei com um recurso administrativo, o qual foi indeferido. Em abril de 2001, fui notificado que deveria efetuar o pagamento no prazo de 30 dias ou recorrer ao Conselho Nacional de Contribuintes. Após consultar um advogado tributarista, o mesmo informou-me que minhas chances de sucesso num embate jurídico seriam bastante reduzidas, o que acabou me levando a fazer um acordo com a Receita Federal, que "atenuou" a multa para R$ 9.000,00, mais ou menos. Assim, paguei 5.000 a vista e parcelei o restante em 29 parcelas de 135,00 cada uma. Diante da edição da MP 16 o Sr. entende que eu seria beneficiado pela mesma ou não? Acho interessante que se divulgue o meudrama para que abusos e arbítriosfiscais dessa ordem sejam banidos de uma vez por todas da legislação. Atenciosamente, Gilberto Nascimento Tabelião de Notas ([email protected])
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3517
Idioma
pt_BR