Notícia n. 3503 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2002 / Nº 457 - 15/03/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
457
Date
2002Período
Março
Description
Usucapião. Antigo aldeamento indígena. Competência da Justiça Estadual. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Conflito positivo. Ação de usucapião. Desistência da União. Competência da justiça Estadual. 1. Recebidos no dia 03 do corrente mês, vindos do Ministério Público Federal com parecer no sentido de que houve perda do objeto do conflito, porque desaparecido o interesse da União, pelo que deve ele ser julgado prejudicado. 2. Ao suscitar o conflito, o ilustre juízo estadual alegou que, "configurou-se conflito positivo de competência, na medida em que o Egrégio Tribunal de Justiça julgou inexistente o interesse da União Federal, afirmando a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa e o Egrégio Tribunal Regional Federal proferiu acórdão, cassando decisão prolatada na Justiça Federal, para conceder à União Federal oportunidade de demonstrar o seu interesse (declarado inexistente), mediante provas que deverão ser produzidas perante aquele MM Juízo Federal". 3. Ocorre que, pela petição de fl. 06, informa a União que não mais intervirá no feito, invocando a Súmula Administrativa n° 4, de 6 de abril de 2000, da Advocacia-Geral da União, segundo a qual "a União não intervirá - e desistirá das intervenções já feitas -, nas ações de usucapião de terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São Paulo, propostas perante a Justiça Estadual local". Destarte, resulta manifesta a competência da justiça comum, em face da desistência do ente federal. 4. Posto isso, autorizado pelo parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil, decido pela competência do Juízo de Direito suscitante. Brasília 13/6/2001. Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Conflito de Competência nº 29.927/SP DJU 22/8/2001 pg. 343)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3503
Idioma
pt_BR