Notícia n. 3483 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2002 / Nº 452 - 08/03/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
452
Date
2002Período
Março
Description
Rescisão contratual. Promissário-comprador inadimplente. Devolução das parcelas pagas. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Direito civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Compromisso de compra e venda de imóvel. Inadimplemento do promissário-comprador. Resolução contratual. Legitimidade ativa ad causam. Possibilidade. Fundamento. Favor Debitoris. Cláusula de decaimento. Enriquecimento sem causa do promitente-vendedor. Limitação. O direito à devolução das prestações pagas decorre da força integrativa do princípio geral de direito privado ‘favor debitoris’ (corolário, no Direito das Obrigações, do favor libertatis). O promissário-comprador inadimplente que não usufrui do imóvel tem legitimidade ativa ‘ad causam’ para postular nulidade da cláusula que estabelece o decaimento das prestações pagas. A devolução das prestações pagas, mediante retenção de 30% (trinta por cento) do valor pago pelo promissário-comprador, objetiva evitar o enriquecimento sem causa do vendedor, bem como o reembolso das despesas do negócio e a indenização pela rescisão contratual. Recurso especial a que se dá provimento. Brasília 17/5/2001 (data do julgamento). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. (Recurso Especial nº 293.214/SP DJU 20/8/2001 pg 464)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3483
Idioma
pt_BR