Notícia n. 3478 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2002 / Nº 452 - 08/03/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
452
Date
2002Período
Março
Description
Terras indígenas. Delimitação. Títulos de propriedade conferidos a particulares. - Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu Questão de Ordem na Ação Cível Originária (ACO 312), que envolve a delimitação das terras indígenas de interesse da tribo Pataxó, em área próxima a Ilhéus, na Bahia, no sentido de dispensar a demarcação das terras por parte da União. O próprio relator do processo, ministro Nelson Jobim, conduzirá diligências para analisar os títulos de propriedade conferidos a particulares na região, com fins a verificar se encontram, ou não, em terras que seriam, por direito, dos índios. Essa decisão foi fruto de uma sugestão do ministro-relator. Diante do longo tempo em que a ação está no Supremo, desde 1982, envolvendo causa que tem origens no início do século, e tendo em conta que a falta de demarcação pode levar a um possível término de ação por faltas de requisitos processuais, os ministros entenderam ser essa a melhor solução para o problema. O ministro Maurício Corrêa havia pedido vista do processo no último dia 12 de dezembro, para analisar a questão mais a fundo, e acabou concordando com o voto de Nelson Jobim. O relator lembrou que o parágrafo primeiro, artigo 231 da Constituição, que diz: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Comentando o dispositivo, Jobim apontou: o que torna um território terra indígena não é sua demarcação na verdade, as terras são demarcáveis por serem indígenas. O texto constitucional será o parâmetro para a verificação das terras. O ministro Ilmar Galvão, em seu voto, lembrou que essa é uma questão apenas de procedibilidade, e a demarcação operada pelo Tribunal terá caráter declaratório, e não constitutivo. Isso significa que a União poderá, oportunamente, proceder a uma demarcação das terras. O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, também concordou, entendendo que o artigo 231 não afasta o princípio do acesso ao Judiciário. Com essa decisão, o ministro Nelson Jobim passará a fazer inspeções, inclusive na região de Ilhéus, para observar se é procedente, ou não, o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), visando declarar nulos títulos de propriedades particulares dados pelo estado da Bahia. (Últimas Notícias do STF, 27/2/2002: Jobim verificará se proprietários estão em terras indígenas no sul da Bahia)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3478
Idioma
pt_BR