Notícia n. 3477 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2002 / Nº 452 - 08/03/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
452
Date
2002Período
Março
Description
Os CPFs cancelados e a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias - Antônio Herance Filho* - A informação divulgada pela imprensa (rádio, televisão e jornais), sobre o cancelamento, pela Secretaria da Receita Federal, de milhares de inscrições no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF, no último mês de fevereiro, preocupa tabeliães e registradores pelos efeitos que tal decisão possa produzir na prática dos atos notariais e de registro relacionados com as operações imobiliárias. É verdade que o número de inscrição no CPF de alienantes e adquirentes é indispensável para a prática de atos relativos à transmissão de bens imóveis, bem como para a comunicação da operação à Receita Federal através da DOI. É verdade, também, que números inválidos de inscrição no CPF não são aceitos pelo Programa Gerador da DOI. E entenda-se como número inválido de inscrição todo aquele que contenha algum erro nos algarismos de sua base ou de seus dígitos verificadores. Por outro lado, o CPF cancelado revela a situação de relacionamento entre o Fisco e a pessoa física, o que não interfere no direito de participação dela - pessoa física - em operações imobiliárias. Vale dizer: ainda que com o CPF cancelado, o que só é possível saber através do Consulta Pública ao CPF, disponível no site da Receita, a pessoa física pode participar de transações com imóveis e os notários e registradores não podem deixar de praticar os atos para os quais a Lei lhes dá competência, pelo menos não sob tal alegação. Ademais, não há dispositivo legal que determine ao notário ou ao registrador pesquisa prévia acerca da situação da inscrição do CPF da pessoa física. Muito menos, há regra condicionando a prática de atos notariais e de registro à regularidade de inscrição de alienantes e adquirentes perante a Secretaria da Receita Federal. Assim, até que a legislação sofra alterações nesse sentido, nada muda para os serviços notariais e de registro do País com os cancelamentos anunciados. * Antonio Herance Filho é Diretor Técnico do INR - Site: www.seracinr.com.br
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3477
Idioma
pt_BR