Notícia n. 3469 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 448 - 28/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
448
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Contrato de c/v. Rescisão. Promitente comprador inadimplente. Devolução das parcelas pagas. - Ementa. Contrato de compra e venda de imóvel. Impossibilidade de pagamento das prestações. Pedido da compradora inadimplente de devolução das importâncias pagas. Art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da Corte. 1. Admite-se o pedido de rescisão feito pelo promitente comprador diante de fato com força suficiente para justificar o inadimplemento, assim "a alteração objetiva da base em que foi celebrado o contrato", como tal a previsão de critérios de atualização das dívidas que desequilibram o orçamento do comprador, impedindo-o de cumprir o avençado impondo-se a devolução das parcelas pagas, e, ainda, sequer tendo sido ocupado o imóvel. 2. Recurso especial conhecido e provido. Brasília 24/5/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 265.338/SP DJU 20/8/2001 pg. 461)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3469
Idioma
pt_BR