Notícia n. 3468 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 448 - 28/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
448
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Condomínio. Cotas condominiais. Ação de cobrança - legitimidade passiva. - Ementa. Condomínio. Legitimidade passiva para a ação de cobrança das cotas condominiais. Precedentes. 1. Há precedente da Segunda Seção admitindo que a responsabilidade pelo pagamento das cotas de condomínio pode caber tanto ao promitente comprador quanto ao promitente vendedor, dependendo das circunstâncias de cada caso. 2. Não prevalece na jurisprudência da Corte a tese central do Acórdão recorrido sobre a responsabilidade do pagamento pelo promitente vendedor, mesmo não estando a registrada a escritura. 3. Há obstáculo técnico ao conhecimento do especial, assim o fato de não ter sido enfrentado o fundamento do acórdão no que se refere à prova de ter o condomínio notícia da venda, que, também, não desafiou o termo de recebimento do imóvel, que fundamenta a pretensão recursal. 4. Recurso especial não conhecido. Brasília 29/5/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 264.795/MG DJU 20/8/2001 pg. 461)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3468
Idioma
pt_BR