Notícia n. 3461 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 448 - 28/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
448
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Usucapião. Juízo estadual X juízo federal. Competência da justiça estadual. - 1. Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Juízo Federal da 12ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e o Juízo de Direito da 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Poá - SP, concernente à ação de usucapião ordinário movida por Adriana Scavone de Freitas e outros, tendo como objeto cinco lotes do Jardim Tinoco, situados no Município de Ferraz de Vasconcelos-SP. A ação foi ajuizada perante o Juízo da 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, o qual, em face da intervenção da União Federal no feito, afirmando ser a titular dominial do bem, remeteu os autos à Justiça Federal. O MM. Juiz Federal da 12ª Vara Cível, asseverando que o artigo 1°, letra "h", do Decreto-Lei n° 9.760/46 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1946 - situação, que permaneceu inalterável com o advento da nova Constituição -, determinou a devolução dos autos à Justiça Comum, que suscitou o presente conflito de competência. 2. A questão já se encontra pacificada nesta Corte. A MMª Juíza Federal reputou inexistente o interesse, na causa, do ente federal, excluindo-o, pois, do pólo passivo. Prevalece, assim, a orientação de há muito traçada por esta C. Seção no sentido de que, decidido pelo Juiz Federal não possuir interesse no litígio o ente federal mencionado, o processo terá curso perante o Juiz estadual. Confiram-se, nesse sentido, os CCs n°s 20.088-RS e 22.825-TO, ambos de relatoria do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, 21.169-RJ, relator Min. Nilson. Naves e 23.567-RS, por mim relatado, entre outros. 3. Isto posto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC, introduzido pela Lei n° 9.756, de 17.12.98, conheço do conflito e declaro competente o suscitante - Juízo de Direito da 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Poá – SP. Brasília 9/8/2001. Relator: Min. Barros Monteiro. (Conflito de Competência nº 17.102/SP DJU 16/8/2001 pg. 446)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3461
Idioma
pt_BR