Notícia n. 347 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 48 - 22/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
48
Date
1999Período
Março
Description
É OU NÃO É ESCRAVIDÃO? - Teve gente que discordou: "De acordo com sua linha de raciocício qualquer trabalho gratuito é escravo. Não é assim. Eu posso muito bem trabalhar voluntariamente para o CVV, tem imposição de horário e nem por isso vou ser uma escrava do CVV. A conceituação de trabalho escravo não passa pela gratuidade da prestação, mas sim por outros fatores, entre eles, não poder se negar a executar o trabalho sob pena de castigos físicos ou outras ameaças. Quanto aos Registros Civis: Direito Administrativo não é minha área, mas vamos tentar. Cartórios existem porque o Poder Público permite que esta pessoa e não aquela explore essa função. Eu não posso abrir um cartório com a mesma simplicidade com que abriria um bar na esquina ou uma farmácia. Daí porque se Poder Público permite que alguém explore esse tipo de atividade também possa impor algum ônus, no caso: a gratuidade do registro civil. Explorar registros civis é uma função pública, regida por normas especiais de natureza pública. Não é um ato de comércio de natureza privada." Teve gente que apoiou a manifestação acima: "(...) Se me permite, acrescento que o cartório que se sentir prejudicado deverá buscar o ressarcimento das despesas que tiver com os registros gratuitos frente ao Poder Executivo e, se necessário, através do Poder Judiciário. O que não pode é deixar de cumprir a Lei sob o pretexto de que a mesma é inconstitucional, sem o devido questionamento através de Ação Direta de Inconstitucionalidade."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
347
Idioma
pt_BR