Notícia n. 3453 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 448 - 28/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
448
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Desapropriação. Juízo Federal X Juízo Estadual. Competência da Justiça estadual. - Ementa. Conflito de competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Ausência de interesse da União. "O simples fato de a empresa expropriante ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal" (CC 4.429/SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de 31.5.1993). Se o Juízo Federal, no uso de sua competência, entendeu não ser o caso de participação da União na lide, não pode o Juiz estadual concluir pelo ingresso do ente público e, consequentemente, pela modificação da competência. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual. Brasília 29/5/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Franciulli Netto. (Conflito de Competência nº 29.244/SP DJU 13/8/2001 pg. 38)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3453
Idioma
pt_BR