Notícia n. 346 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 48 - 22/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
48
Date
1999Período
Março
Description
A OPINIÃO QUE ABRIU O DEBATE - Em resumo, esta foi a colocação do nosso primeiro leitor: "Ainda não vi, entre a argumentação daqueles que entendem que não tem almoço de graça, o seguinte raciocínio: No Brasil, o trabalho escravo foi abolido em 1888 pela Princesa Isabel. (...) se o registrador tem o dever de registrar e a lei diz que ele não vai ganhar nada pelo trabalho, a lei reduz o profissional a condição análoga à de escravo. Como há aí um forte componente político e a arguição de inconstitucionalidade pode ser um tiro no próprio pé, ao menos que se esgrimam estes argumentos junto aos formadores de opinião."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
346
Idioma
pt_BR