Notícia n. 3447 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 448 - 28/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
448
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Desapropriação. para fins de Reforma agrária. Vistoria - notificação. Inconstitucionalidade - alegação. - Decisão. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Menezes Logrado contra ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, imóveis de sua propriedade. 2. Alega que a vistoria da área desaproprianda foi realizada no dia seguinte ao recebimento da notificação, ensejando nulidade do decreto expropriatório, segundo jurisprudência desta Corte, que colaciona. 3. Ademais, afirma que o imóvel se caracteriza como média propriedade rural, insuscetível de desapropriação, conforme estabelecido no artigo 185, I, da Constituição Federal. 4. Requer medida liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial. 5. Sintetizado o relatório, decido. Em face das alegações do impetrante, que considero relevantes, defiro a medida cautelar até o exame das informações. Brasília 14/8/2001. Relator: Ministro Maurício Corrêa. (Mandado de Segurança nº 24.036-9 DJU 20/8/2001 pg. 13)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3447
Idioma
pt_BR