Notícia n. 3444 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 448 - 28/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
448
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Direito real. Competência. Foro. - A ação ajuizada não versa somente sobre a simples declaração de nulidade de procuração considerada falsa, mas, também, sobre a declaração de nulidade do próprio registro da escritura de compra e venda efetivada por meio daquela procuração, conforme requerido pelo autor. Por isso a Seção considerou que, embora não se trate propriamente de uma ação anulatória de escritura de compra e venda, no caso a ação está entre aquelas descritas no art. 95 do CPC. Em se tratando de ação sobre direito real, é competente o juízo do foro da situação do imóvel. Precedentes citados do STF: RE 84.698-PI, DJ 8/9/1976, e RE 99.395-SC, DJ 1º/7/1983. CC 26.293-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/2/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 123 - 18 a 22/02/2002)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3444
Idioma
pt_BR