Notícia n. 3433 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Penhora. Hipoteca cedular. Bem vinculado à cédula de crédito industrial. Crédito trabalhista. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Ementa. Penhorabilidade de bem vinculado à cédula de crédito industrial. O art. 186 do Código Tributário Nacional assegura a preferência do crédito decorrente da legislação do trabalho, sobre qualquer outro, inclusive sobre o crédito tributário. Nesse sentido, é válida a penhora efetivada em sede de execução trabalhista sobre bem vinculado à cédula de crédito industrial, pois o crédito trabalhista, por sua natureza salarial, não poderia ser preterido em relação ao interesse da entidade bancária financiadora da atividade industrial. É de se notar que, diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula industrial pignoratícia ou hipotecária o bem permanece no domínio do devedor, ora executado, não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. Inteligência dos artigos 57 e 59 do Decreto-Lei nº 413/69, 889 da CLT 10 e 30 da Lei nº 6.830/80. Recurso de revista não conhecido. Relator: Ministro Vantuil Abdala. (Processo: RR 700.899/2000.0 – TRT da 21ª Região DJU 10/8/2001 pg. 593)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3433
Idioma
pt_BR