Notícia n. 344 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 48 - 22/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
48
Date
1999Período
Março
Description
UM CASO CONCRETO - A triste situação dos brasileiros "sem registro", na vida e na morte, e sem cidadania, é enfatizada pelo Correio Brasilienze através de um caso real descrito nos detalhes de sua miserabilidade e desamparo: apesar de todas as tentativas para obter o registro, inclusive depois da lei da gratuidade, a família de nove filhos continua não existindo aos olhos da lei. Veja agora a chamada "análise da notícia" (resumida acima), que o jornal faz sob o título de "Brasileiros inexistentes": "O Brasil não se conhece. Mais de 30% das crianças que nascem no país deixam de ser registradas no primeiro ano de vida. Por ignorância ou por falta de condições dos pais. E não há estimativas precisas de quantos brasileiros vivem hoje sem certidão de nascimento. Quando morrem, também ficam sem registro por serem enterrados sem certidões de óbitos e em cemitérios desconhecidos oficialmente. Parece insólito. Em 1999, Judiciário, Executivo e Legislativo, juntos, não conseguirem assegurar à população do país o direito universal básico de existir. Até agora, leis adaptaram o atendimento nos serviços públicos de saúde e educação à falta das certidões de nascimento. Ao invés de providenciar o documento, definiu-se que as escolas, hospitais e postos de saúde não podem exigi-lo. E o registro gratuito de nascimentos e mortes - ignorado por cartórios, pelo governo e pela própria população - é lei, na verdade, desde 1988. A Constituição Federal determina, há mais de dez anos, que todos os instrumentos necessários para exercer a cidadania devem ser concedidos de graça. O número de crianças que efetivamente existem evidencia as desigualdades regionais e sociais. No Norte do país, 52% das crianças que morrem antes de completar um ano desaparecem sem qualquer registro nos cartórios. No Nordeste, o índice é de 66%. Na região Sudeste, cai para 6%. Centro-Oeste e Sul têm taxas, respectivamente, de 23% e 13%." (CG) (Correio Braziliense-19/3)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
344
Idioma
pt_BR