Notícia n. 3430 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Penhora – área comercial. Imóvel residencial. Destinação mista. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Se o imóvel tem dois pavimentos, e o uso residencial se limita a um só, nada impede que o outro, com destinação diversa, seja penhorado, nem mesmo a Lei n° 8.009, de 1990. Bem por isso, foi decidido com acerto, que: "É incontroverso que o apelante reside com a sua família no imóvel da Pça. XV de novembro, 128 e 134, que foi objeto da penhora. Tal imóvel é misto, morando o apelante com a sua família no pavimento superior, onde há dependências residenciais. No pavimento inferior, há um salão e demais dependências destinadas ao uso comercial, tanto que lá se encontra instalado um estabelecimento comercial. A Lei n° 8.009 de 29.03.90 torna imune à expropriação judicial somente a residência do devedor, com as suas alfaias. Imóvel comercial não goza de tal proteção. Desse modo, regular se mostra a penhora do pavimento inferior, a cujo aperfeiçoamento serão necessárias somente algumas providências para o desdobramento no registro imobiliário e no cadastro municipal". O laudo pericial de que se socorre o recurso especial para sustentar que o imóvel é um só, sem condições de desmembramento, não foi referido pelo acórdão recorrido, cujas conclusões sobre matéria de fato constituem premissa inalterável no julgamento do recurso especial. A divergência jurisprudencial não foi comprovada, seja porque os arestos alegadamente discrepantes são do próprio Tribunal a quo (STJ - Súmula n° 13), seja porque aquele do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul supõe outro contexto fático: "imóvel constituído de prédio único". Nego, por isso, provimento ao agravo. Brasília 1/8/2001. Ministro Ari Pargendler, Relator. (Agravo de Instrumento nº 296.205/SP DJU 10/8/2001 pg. 246/247)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3430
Idioma
pt_BR