Notícia n. 3428 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Promessa de c/v. Inadimplemento. Devolução das quantias pagas. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está assim ementado: "Civil. Obrigações. Promessa de compra e venda de fração ideal do terreno e contrato de construção. Inadimplemento pelo promissário comprador. Venda do imóvel em leilão público. Devolução das quantias pagas, deduzidas as parcelas relativas às despesas e outros prejuízos suportados pela promitente vendedora, não subsistindo mais perdas e danos. Abusividade das cláusulas de perdimento (CDC, art. 53) e de qualquer disposição visando agravar a condição do devedor. Espécie compreendida na esfera de proteção da Lei n° 8.078/90. Devolução que deve ser deferida aos promissários. Responsabilidade da incorporadora, ex vi dos arts. 31 e 42 da Lei n° 4,591/64. Encargos da mora (multa e juros) pagos pelo devedor, não devem incluir-se entre as parcelas a devolver. Apelo parcialmente provido". Inconformada, interpôs a apelante recurso especial, alegando violação do art. 63, § 4°, da Lei n ° 4.591/64. 2. O dispositivo legal pretensamente violado não foi apreciado pelo aresto impugnado e não houve oposição de embargos declaratórios, restando ausente o requisito do prequestionamento, incidindo, na espécie, os enunciados sumulares 282 e 356/STF. Ademais, a controvérsia foi decidida com base na interpretação do contrato firmado entre as partes e revê-lo encontraria óbice no verbete nº 5/STJ. 3. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Brasília 28/6/2001. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Relator. (Agravo de Instrumento nº 354.136/RJ DJU 10/8/2001 pg. 282/283)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3428
Idioma
pt_BR