Notícia n. 3426 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Arrendamento mercantil. Cessão. Contrato. - A questão consiste em saber se a cessão do contrato de arrendamento mercantil abrange também os direitos e obrigações que lhe são anteriores e, assim, se habilitaria o cessionário a pleitear a revisão do contrato e, por conseqüência, as prestações anteriores adimplidas pelo cedente. O ordenamento jurídico não coíbe a cessão de contrato que pode englobar ou não todos os direitos e obrigações, pretéritos, presentes ou futuros, como ocorreu no caso, pois é contrato de forma livre. A celebração entre as partes foi lícita e multilateral, pois contou com a participação da arrendadora, da anterior arrendatária e de sua sucessora no contrato. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade ativa ad causam da recorrente para pleitear a revisão contratual também quanto às obrigações cumpridas pela parte cedente do contrato de arrendamento mercantil. REsp 356.383-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2002 (v. Informativo n. 98). (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 122 - 4 a 15/02/2002)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3426
Idioma
pt_BR