Notícia n. 3425 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Alienação de imóvel penhorado. Ineficácia. Fraude à execução. - A alienação de bem penhorado não constitui atentado, uma vez que não se trata de ato ilegal, mas ineficaz no plano processual. Não é possível, após a lide ter sido apreciada e expressamente julgada como atentado, pretender que tenha sido acolhida, pelas instâncias ordinárias, fraude à execução os pressupostos e o procedimento para uma e outra são diferentes. REsp 209.050-RJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 5/2/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 122 - 4 a 15/02/2002)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3425
Idioma
pt_BR