Notícia n. 3424 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel residencial. Solteiro. - A Corte Especial, por maioria, decidiu que a pessoa solteira tem direito à proteção da Lei n. 8.009/90, i.e., impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, mormente o fundamento de que a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a Lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. EREsp 182.223-SP, Rel. originário Min. Sálvio de Figueiredo, Rel. para acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, julgados em 6/2/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 122 - 4 a 15/02/2002)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3424
Idioma
pt_BR