Notícia n. 3422 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2002 / Nº 444 - 26/02/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
444
Date
2002Período
Fevereiro
Description
Custas em São Paulo - Colégio Notarial-SP esclarece dúvida - O Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo publicou a nota abaixo no Jornal do Notário (61, pg.3), orientando o recolhimento de 1% às Santas Casas: Contribuição às Santas Casas de Misericórdia Com a publicação da Lei Estadual n.º 11.021, de 28 de dezembro de 2001, em todos os atos notariais deverá ser cobrado valor igual a 1% dos emolumentos do Tabelião destinado a contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia. A dita contribuição haverá de ser realizada diariamente, no dia seguinte ao da realização dos atos. No dia 11 de janeiro foi publicada a Portaria CAT-3, da Coordenadoria da Administração Tributária, através da qual foi divulgado o código de arrecadação dessa contribuição: 750-0. Dadas as dificuldades iniciais para a realização dos recolhimentos junto às instituições financeiras, o Colégio Notarial enviou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, solicitando providências. O Colégio Notarial também enviou ofício sugerindo estudos para aperfeiçoamento da lei, visando que o recolhimento seja periódico (semanal ou mensal), com o fito de viabilizar o fim filantrópico alvitrado, uma vez que as despesas bancárias certamente não justificariam as centenas de guias de valores irrisórios diariamente recolhidas.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3422
Idioma
pt_BR